O presidente do Conselho Federal, ou a quem ele delegar esse mister, poderá promover estudos para viabilizar compra de vacinas para advogados tão logo esteja encerrada a vacinação do grupo prioritário do Plano Nacional de Imunização, nos termos da lei 14.125/21. Assim decidiu o CFOAB nesta terça-feira, 13, após longo debate. O placar foi 23 a 4, vencendo a proposta da conselheira Federal Daniela Teixeira, do DF.
Segundo a autora da proposta, “não é um pedido de compra imediata”.
Trata-se, no dizer da advogada, de “autorização para que sejam estudadas todas as possibilidades, dentro do novo marco normativo, a lei 14.125/21, que prevê a possibilidade de compra por entes privados para distribuição gratuita, com a doação de 50% das doses ao SUS e para entrega das doses apenas quando finalizada a imunização de todos os grupos prioritários do plano nacional de vacinação, estimado em 72 milhões de pessoas”.
Voto-vista
Em voto-vista, Ana Beatriz Presgrave, do RN, foi a primeira a falar. De acordo com a conselheira, o governo Federal já firmou contratos para a compra de vacinas em número suficiente para a vacinação de todos os brasileiros, o que demonstra que o problema atual não é de falta de vontade política na aquisição de vacinas, tampouco de exclusão de determinada população do PNI, mas sim, pura e simplesmente, de falta de vacinas para entrega.
“Nesse sentido, enquanto os 212 milhões de brasileiros não forem vacinados, o plano de vacinação estabelecido pelo governo Federal não estará cumprido, de modo que durante a execução do PNI, acaso pessoas jurídicas de direito privado adquiram vacinas, irão concorrer diretamente com o SUS para a aquisição dos imunizantes que ainda estão em falta para oferta.”
Conforme afirmou, em curtas palavras: a razão para não serem vacinados todos os brasileiros imediatamente não é falta de dinheiro, nem falta de política pública e nem falta de vontade de adquirir os imunizantes, é simplesmente a falta de vacinas.
“Inegavelmente, ao levar a presente proposta adiante, estaríamos nos colocando na frente de milhões de pessoas, que também anseiam pela proteção de sua própria saúde e de seus familiares e que aguardam a fabricação de imunizantes para serem regularmente vacinadas de acordo com a política pública instituída no PNI.”
Para a conselheira, a vacina não pode ser reduzida a um direito individual ou restrito a grupos que detenham maior poder econômico e político.
“É claro que se pessoas jurídicas de direito privado passarem a adquirir as vacinas no mercado, a oferta delas diminuirá para o SUS e o preço, consequentemente, irá aumentar. A doação de parte das vacinas adquiridas para o SUS não será capaz de dirimir esse cenário.”
Segundo Ana Beatriz, os advogados não participam de grupos prioritários e, portanto, equiparam-se a todos os demais brasileiros, de modo que devem receber suas vacinas conforme o Plano Nacional de Imunização, na ordem estabelecida e sem tratamentos especiais.
O papel da OAB neste contexto, segundo a conselheira, deveria ser o de auxiliar o Poder Público na aquisição dos imunizantes para a execução com sucesso do PNI, viabilizando assim a proteção de todos os brasileiros no menor espaço de tempo.
“Em outro momento, quando houver oferta suficiente do imunizante para suprir as necessidades do Poder Público, será viável a aquisição por entidades privadas. Neste momento de escassez mundial, isso não pode ser considerado, sob pena de causar imenso prejuízo à realização eficaz da política pública de saúde para benefício exclusivo de poucos que possuem poder aquisitivo, em detrimento de muitos.”
Manifestações
Em seguida, o conselheiro Luiz Viana, da BA, pediu a palavra para divergir. Conforme afirmou, a OAB não é iniciativa privada, e sim um serviço público/autarquia especial.
Viana citou, também, a incapacidade e ineficiência do ministério da Saúde e do governo Federal, até agora, para conseguir comprar e gerenciar as vacinas. Para o conselheiro, é necessário colocar o sistema OAB para contribuir com o SUS para vacinar advogados, sem que isso signifique atuação contra o PNI.
O próximo a falar foi José Alberto Simonetti, do AM. “Centenas de milhares de advogados e advogadas não estão no grupo prioritário. A ausência de um plano estratégico nacional para a vacinação de todos os cidadãos agrava a situação do Brasil, que já apresenta um altíssimo nível de mortes pelo coronavírus o qual lamentavelmente só cresce”, afirmou.
Segundo o conselheiro, nada mais urgente do que o Conselho Federal da OAB cuidar de seus representados, preparando-se para a aquisição de imunizantes com planejamento, recursos, contratação de funcionários e salas destinadas à vacinação.
Assim, votou no sentido de encontrar o caminho para a compra da vacina, nos termos do voto da proponente, após a conclusão da vacinação das prioridades estabelecidas pelo SUS, na forma da lei 14.125/21.
Augusto Noronha, que não estava presente na sessão, também foi favorável à proposta.
Mauricio Pereira, do AP, também divergiu do voto-vista de Ana Beatriz Presgrave. Segundo o conselheiro, a advocacia é atividade essencial à Justiça. Ele afirmou, em sua fala, que a maioria dos advogados que morrem de covid-19 são criminalistas, porque estão se colocando na linha de frente para atender a população.
“Não é uma questão de privilégio, é uma questão de real necessidade.”
Posteriormente, foi a vez da conselheira Daniela Teixeira, autora da proposição, fazer considerações. Para ela, não se trata de egoísmo, e sim de deixar uma vaga na fila do SUS para quem não tem outra opção.
“Não é um confronto, não é uma guerra, é uma parceria.”
Segundo Daniela, “ninguém está propondo que a advocacia passe na frente”, a questão proposta é planejar-se e tomar providências agora para que, no momento oportuno e permitido pela lei, a OAB tenha as vacinas.
Ary Raghiant, do MS, também foi a favor da proposta da conselheira Daniela.
Do RR, Emerson Delgado Gomes foi favorável à proposta e citou a ineficiência do Poder Público, que não está agindo com a celeridade esperada na compra dos imunizantes. Para o conselheiro, a OAB estaria ajudando o SUS e não preterindo as prioridades definidas em lei. “Não podemos negar à advocacia a possibilidade de se vacinar”, afirmou.
Guilherme Batochio, de SP, votou no mesmo sentido do voto-vista inicial e disse que não existe vacina disponível para todo mundo. “Não somos melhores do que ninguém”, pontuou. Para o conselheiro, a proposição é inócua e vai gerar desgaste à imagem da OAB.
Do PI, Andreya Macedo subscreveu o voto de Ana Beatriz Presgrave. Segundo a conselheira, a eficácia da vacina tem que ter congruência científica, em uma coordenação nacional.
O MHV Ophir Cavalcante, seguinte a falar, salientou que a medicina privada complementa a pública. “Cada vacina dada em um advogado, será uma revertida ao Sistema Único de Saúde.” O também membro honorário vitalício Reginaldo Castro concordou com Ophir Cavalcante.
A conselheira Luciana Mattar citou que são poucos os países que permitiram a compra de vacinas pela iniciativa privada. Para a representante do ES, caso a OAB se insira neste mercado escasso, será apenas mais uma concorrente com inexpressivo poder de negociação.
Marcello Terto, de GO, não vê problemas em o sistema OAB se preparar para que a advocacia seja atendida no momento oportuno. “Me preocupo com a comunicação, tem que ficar claro que a OAB não está saindo na frente dos outros”, disse.
O MHV Cezar Britto trouxe a questão das patentes ao debate. “Essa é a campanha que devemos fazer.” Segundo o membro vitalício, “se falta vacina no mercado, façamos a vacina”.
Do MT, Ulisses Rabaneda votou para dar aval à diretoria para que busque alternativas. “Nós temos uma lei que permite a compra das vacinas pelas entidades privadas.” O conselheiro salientou, porém, que é possível que a questão financeira da OAB inviabilize a aquisição dos imunizantes.
O conselheiro Leonardo Accioly, de PE, votou pela criação do fundo, mas não pela negociação imediata da compra das vacinas.
Favorável à proposta, Aniello, do AM, disse que a advocacia é uma atividade essencial e de risco, já que o profissional visita clientes, presídios, delegacias, etc.
Wander Medeiros, do MS, acompanhou o voto da relatora Daniela Teixeira e ponderou que não há concorrência, e sim confluência de propósitos e auxílio da OAB ao SUS.
Rita Cortez, em nome do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros, afirmou que a lei em questão é inconstitucional. “Não é razoável que empresas adquiram vacinas para uso privado de seus donos, familiares e empregados.”
Do PR, Flavio Pansieri disse ter convicção de que o projeto não pretende furar fila. “O que estamos discutindo é a possibilidade.” A contratação efetiva dependerá de deliberação posterior, afirmou o conselheiro.
Chico Couto, do PI, disse que é preciso votar sim para que a Ordem “entre na fila”, se planeje e defenda a classe dos advogados. “A OAB tem que ser corporativista neste momento.”